Lei Ordinária 277/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/02/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 277, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.002.

        

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                  

         OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei::

 

         Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior.

        

         Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

         Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

         Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

         Valor r$: 7.000,00  (Sete mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior.

                  

         Órgão: 03 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

         Unidade Orçamentaria: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1575200291.023 – Ampliação de Redes Elétricas Urbanas.

         Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

         Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

                  

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de fevereiro de 2002.

 

OTTO AFONSO VOGEL

         Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra

 

 

                            WALTER NAUJORKS

                                      Sec. de Adm e Fazenda