Lei Ordinária 275/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 17/12/2001
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 275, DE 17 DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro das Secretarias de Administração e Fazenda, Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, Secretaria da saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior.
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 15844922.010 – Contribuição para o PASEP.
Elemento: 3280 – Contribuição para Formação do PASEP.
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação.
Proj/Ativ.: 08421882.017 – Manutenção do ensino de 1º grau do Município.
Elemento: 3110 – Pessoal.
Valor r$: 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 3224 – Transf. A Instit. Multigovernamentais.
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Elemento: 4120 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$: 3.000,00 (Três mil reais)
Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentaria: 05.01 – Saúde.
Proj/Ativ.: 13754282.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 3110 – Pessoal.
Valor r$: 9.000,00 (Nove mil reais).
Elemento: 3120 – Material de Consumo.
Valor r$ 3.000,00 (três mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 10603252.032 – Manutenção e Ampliação de Coleta de Lixo e Limpeza Publica.
Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Valor r$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 10603272.034 – Manutenção da iluminação Pública.
Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Valor r$: 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 04180202.038 – Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura.
Elemento: 3110 – Pessoal.
Valor r$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos autorizados pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria de Administração e Fazenda, Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, Secretaria da Saúde e Promoção Social, e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior.
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 03814872.006 – Apoio a Construção Reforma Ampliação de Entidades Comunitárias.
Elemento: 3120 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Contabilidade.
Proj/Ativ.: 03080302.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.
Elemento: 3110 – Pessoal.
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação.
Proj/Ativ.:08411902.015 – Manutenção Transporte Escolar da Pré Escola.
Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação.
Proj/Ativ.:08472352.020 – Concessão de Auxilio Financeiro p/ Estudante.
Elemento: 3250 – Transferencias a Pessoas.
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação.
Proj/Ativ.: 08472392.021 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental.
Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Valor r$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais).
Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentaria: 05.01 – Saúde.
Proj/Ativ.: 13754281.017 – Aquisição de Veiculo
Elemento: 4120 – Equipamento e Material Permanente
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.01 – DMER.
Proj/Ativ.: 16885341.021 – Const. de Pontes, Pontilhões e Bueiros
Elemento: 4110 – Obras e Instalações.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.01 – DMER.
Proj/Ativ.: 16885342.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 3110 – Pessoal.
Valor r$: 5.000,00 (Cinco mil reais.
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 16885341.029 – Equipamento e Manutenção da oficina Mecânica.
Elemento: 3120 – Material de Consumo.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 04171041.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.
Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 3130 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 17 de dezembro de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda