Lei Ordinária 270/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/11/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E POLÍCIA MILITAR, PARA DELEGAÇÃO DE ENCARGOS DE REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 270, 30 DE NOVEMBRO DE 2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E POLÍCIA MILITAR, PARA DELEGAÇÃO DE ENCARGOS DE REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo municipal, autorizado a firmar Convênio com Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Polícia Militar, objetivando estabelecer condições para ação conjunta entre as partes conveniadas, visando a delegação de encargos de regulamentação, fiscalização, aplicação de penalidades, arrecadação de multas e o adequado controle da utilização das vias públicas por pessoas, veículos e animais nos limites do Município na conformidade da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de novembro de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda