Lei Ordinária 261/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 31/08/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL AUXILIAR FINANCEIRAMENTE A ARAOSC – ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS APICULTORES DO OESTE DE SANTA CATARINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 261, DE 31 DE AGOSTO DE 2.001.
AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL AUXILIAR FINANCEIRAMENTE A ARAOSC – ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS APICULTORES DO OESTE DE SANTA CATARINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar em forma de auxílio financeiro, o valor de r$ 500,00 (Quinhentos reais) a ARAOSC – Associação Regional dos Apicultores do Oeste de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 02.206.149/0001-57, com sede na Linha Salete, Município de Modelo – SC.
ART. 2º. O valor a ser repassado a título de contribuição financeira destina-se para aquisição de máquina de beneficiamento do mel.
ART. 3º E concedido a associação beneficiada o prazo de 30 (trinta) dias para prestar contas do valor concebido acompanhada dos seguintes documentos: extrato bancário de conta especifica; copia de comprovante de despesas e declaração firmado pelo Presidente e Tesoureiro da associação que os recursos foram devidamente aplicados nos fins ao qual se destinou.
ART. 4º As despesas decorrentes de presente Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
ART. 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 31 DE AGOSTO DE 2.001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda