Lei Ordinária 260/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 31/08/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 31 DE AGOSTO DE 2.001.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme discriminação a seguir.
ÓRGÃO: 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03.01 – MANUT. DAS ATV. DE ADM GERAL DO MUN.
PROJETO ATIVIDADE: 03070212.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADM GERAL DO MUNICIPIO.
ELEMENTO: 3260 – ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA.
VALOR R$: 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS).
ELEMENTO: 4350 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA.
VALOR R$: 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS).
ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação da Reserva de contingência no valor de r$ 3.000,00 (Três mil reais).
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 31 DE AGOSTO DE 2.001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda