Lei Ordinária 260/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 31/08/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº  260,  DE 31 DE AGOSTO DE 2.001.

 

         DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

         OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme discriminação a seguir.

 

ÓRGÃO: 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03.01 – MANUT. DAS ATV. DE ADM GERAL DO MUN.

PROJETO ATIVIDADE: 03070212.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADM GERAL DO MUNICIPIO.

         ELEMENTO: 3260 – ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA.

         VALOR R$: 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS).

         ELEMENTO: 4350 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA.

         VALOR R$: 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS).

 

ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação da Reserva de contingência no valor de r$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

         ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

 

 

         ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 31 DE  AGOSTO DE 2.001.

 

                                                   

                                      OTTO AFONSO VOGEL

                                      Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

                                      WALTER NAUJORKS

                                      Sec. de Adm e Fazenda