Lei Ordinária 259/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/08/2001
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MUDAS DE EUCALIPTO E PINUS, PARA REFLORESTAMENTO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 259, DE 10 DE AGOSTO 2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MUDAS DE EUCALIPTO E PINUS, PARA REFLORESTAMENTO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1°. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir a quantia de 100.000 (cem mil) mudas de Eucalipto e Pinus e doar aos munícipes, em programas de reflorestamento de áreas urbanas e rurais do Município, no exercício de 2001.
§ 1° – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura efetuar o cadastramento dos interessados e acompanhar a distribuição e o plantio das mudas.
§ 2° – A doação será de 30% (trinta por cento) do total de mudas que o beneficiário adquirir, mediante a apresentação do comprovante de aquisição.
Art. 2°. – Para beneficiar-se do presente Programa o interessado deverá cadastrar-se com antecedência na Secretaria Municipal de Agricultura e não estar em débito com a Fazenda Municipal, referente a tributos ou outros programas implementados pelo Município.
Art. 3°. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 4°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de agosto de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra:
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda