Lei Ordinária 256/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 17/07/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 256, DE 17 JULHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA LEI MUNICIPAL N° 199/2000 DE 16 DE JUNHO DE 2000, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PSF – PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído por esta Lei, o Quadro de Pessoal para atender ao convênio do PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA no Município de Bom Jesus do Oeste-SC., com a respectiva descrição dos cargos, remuneração, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, nos termos da Lei Municipal n° 199/2000 de 16/06/2000, conforme segue:
CARGA
CARGO VAGAS HORÁRIA HABILITAÇÃO VENCIMENTO
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
01
|
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
4.691,01 |
ENFERMEIRA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
01 |
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
2.345,50 |
TÉCNICO EM EFERMAGEM |
01 |
40Hs. SEMANAIS |
2° GRAU |
860,02 |
ODONTÓLOGO |
01 |
40Hs. SEMANAIS |
CURSO SUPERIOR |
3.553,80 |
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA |
01 |
40Hs. SEMANAIS
|
1° GRAU |
629,37
|
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |
05 |
40Hs. SEMANAIS |
ALFABETIZADO |
259,69 |
LEI MUNICIPAL N° 256/2001 – FLS. O2
Art. 2° – Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as disposições constantes da Lei Municipal de Contratação Temporária n° 093/98 de 17 de fevereiro de 1998, Lei Municipal n°. 199/2000 de 16 de junho de 2000 que cria o Programa de Saúde da Família – PSF e alterações posteriores.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), 17 de julho de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda