Lei Ordinária 253/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 29/06/2001
EMENTA
- CRIA O MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 253, DE 29 DE JUNHO DE 2001
CRIA O MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica criado, nos termos da presente Lei, o MUSEU PÚBLICO MUNICIPAL de Bom Jesus do Oeste-SC., destinado ao estudo, reunião e exposição de obras de arte, coleções científicas, peças, imagens, documentos, objetos antigos ou qualquer forma de registro histórico, visando resgatar e retratar a história do Município.
Art. 2° – Compete ao Poder Executivo Municipal, no atendimento à presente Lei:
I – Firmar convênios de intercâmbio e cooperação financeira com entidades públicas ou privadas para prestação de orientação e assistência na formação e manutenção do Museu Publico Municipal;
II – Manter local, material e pessoal necessários para orientação e funcionamento do Museu em local próprio e de fácil acesso à população;
III – Elaborar regulamento com a forma de utilização do Museu pela população, os horários de funcionamento e atendimento ao público;
IV – Formar e manter o acervo, através de recursos dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de doações de pessoas físicas ou jurídicas;
V – Nominar o Museu, através de Decreto, podendo ser lançado concurso público, entre os estudantes do Município, para a escolha do nome.
Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento municipal.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 29 de junho de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data Supra
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda