Lei Ordinária 251/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 12/06/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DELEGAÇÃO DE ENCARGOS COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDM E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº  251, DE 12 DE JUNHO DE 2.001.

 

 

         AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DELEGAÇÃO DE ENCARGOS COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDM E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

         OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Fica o Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a firmar convênios com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM e a Fundação de Meio Ambiente –FATMA, objetivando a cooperação técnica e delegação de encargos, com vistas a execução do Programa de Controle Ambiental no Município de Bom Jesus do Oeste – SC., especialmente em relação ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos e cumprimento da legislação florestal.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, SC, aos 07 de junho de 2.001.

 

                                      OTTO AFONSO VOGEL

                                      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                                      WALTER NAUJORKS

                                      Sec. de Adm e Fazenda