Lei Ordinária 250/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 12/06/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE-SC DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE, CONSTITUÍDO COM A FINALIDADE DE ADMINISTRAR O HOSPITAL REGIONAL LENOIR VARGAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

            LEI MUNICIPAL Nº  250, DE 12 DE JUNHO DE 2.001.

 

 

         DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE-SC DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE, CONSTITUÍDO COM A FINALIDADE DE ADMINISTRAR O HOSPITAL REGIONAL LENOIR VARGAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

         OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Fica o Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, a partir de 31 de dezembro de 2.001, excluído do Consórcio Regional de Saúde, constituído com a finalidade de administrar o Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira, cujo patrimônio pertence ao Estado de Santa Catarina.

 

         Art. 2º Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a denunciar a intenção do Município em retirar-se da associação, no prazo de 90 (noventa) dias antes do término do presente exercício.

 

         Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, SC, aos 12 de junho de 2.001.

                                     

                                      OTTO AFONSO VOGEL

                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                                      WALTER NAUJORKS

                                      Sec. de Adm e Fazenda