Lei Ordinária 246/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 08/06/2001
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste –SC, a efetuar despesas com o Jogos Regionais MOLEQUE BOM DE BOLA, que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 246, DE 08 DE JUNHO DE 2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste –SC, a efetuar despesas com o Jogos Regionais MOLEQUE BOM DE BOLA, que especifica.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste –SC, autorizado a efetuar as despesas até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro da programação dos jogos regionais MOLEQUE BOM DE BOLA a ser realizado de 23/06/01 a 26/06/01, no Município de Bom Jesus Do Oeste-SC.
Art. 2º – As despesas decorrentes da realização desta Lei correm por conta do Orçamento Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, aos 08 de junho de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda