Lei Ordinária 245/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 04/06/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 245, DE 04 DE JUNHO DE 2.001.
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciona a Lei.
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em proceder a alienação de parte do Lote rural nº (111), da Seção Herval, com área de (2.000 m2) dois mil metros quadrados, com uma escola em alvenaria de 91,50 m2, matriculado sob nº 1.962, situado na Linha Lageado das Flores, neste Município de Bom Jesus do Oeste/SC, registrado no patrimônio Público Municipal sob. Nº 003, no estado de conservação em que se encontra.
ART. 2º. A comissão de avaliação do imóvel supra especificado, nomeado pelo Decreto nº 835/01 de 11/05/01, procedeu a avaliação para fins de alienação, no valor cotado como preço mínimo de r$ 5.000,00 (Cinco mil reais), valor este estabelecido com validade de 6 (seis) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o seu estado de conservação, e demais considerações.
ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I.
ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado em efetuar a baixa do bem do patrimônio Público Municipal.
ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens imóveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.
ART. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 04 DE JUNHO DE 2.001.
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OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
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WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda