Lei Ordinária 244/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 25/05/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE DE CALCÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 244,  DE 25 DE MAIO DE 2001.

 

                       

AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE DE CALCÁREO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei.

 

            Art. 1º – Fica o Município de Bom Jesus Do Oeste-SC, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a custear o transporte de calcário, à granel no trajeto de Modelo/SC até a propriedade dos agricultores beneficiados, no Município de  Bom Jesus do Oeste/SC, através do Programa Estadual de Distribuição de Calcário.

 

            Parágrafo Único – O subsídio de que trata o presente artigo será concedido aos agricultores residentes e domiciliados em Bom Jesus Do Oeste-SC, devidamente cadastrados no registro de Produtores Rurais do Município.

 

            Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

            Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 126/98 de 05 de agosto de 1.998 e 202/00 de 30 de junho de 2.000, e demais disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 25 DE MAIO DE 2001.

 

               OTTO AFONSO VOGEL

                Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                                                  WALTER NAUJORKS

                                                   Sec. de Adm e Fazenda