Lei Ordinária 243/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/05/2001
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 243, DE 18/05/2001.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro das Secretarias de Administração e Fazenda, Secretaria da Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior.
Órgão: Secretaria de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentaria: Administração Geral
Proj/Ativ.: 03070212.003 – Manut. das Atividades de ADM Geral do Mun.
3120 – Material de Consumo
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
Valor r$: 8.000,00 (Oito mil reais)
Órgão: Secretaria de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentaria: Administração Geral
Proj/Ativ.: 03070232.004 – Divulgação Oficial do Município
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
Valor r$: 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Órgão: Secretaria da Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentaria: Educação
Prpj/Ativ.: 08411902.014 – Manutenção das Atividades de Pré Escola
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Órgão: Secretaria da Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentaria: Educação
Prpj/Ativ.: 08421882.017 – Manutenção do ensino de 1º grau do Município
3120 – Material de Consumo
Valor r$: 5.000,00 (Cinco mil reais)
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)
Órgão: Secretaria de Obras, Serviços Urbanos , Agricultura e Interior
Unidade Orçamentaria: Agricultura
Prpj/Ativ.: 04180202.038 – Manutenção das Ativ. do Dpto de Agricultura
3120 – Material de Consumo
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
3130 – Serviços de Terceiro e Encargos
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos autorizados pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, Secretaria da Saúde e Promoção Social, e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior.
Órgão: Secretaria da Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentaria: Educação
Prpj/Ativ.: 08411901.002 – Construção, Reforma de Unidade Escolar
4110 – Obras e Instalações
Valor r$ 25.150,00 (Vinte e cinco mil, cento e cinquenta reais)
Órgão: Secretaria de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentaria: Administração Geral
Proj/Ativ.: 037390312.008 – Apoio Financeiro para Amerios
3230 – Transferencias a Instituições Privadas.
Valor r$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais).
Órgão: Secretaria da Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentaria: Saúde
Prpj/Ativ.: 13754281.016 – Contribuição parra o Cis Amerios
3230 – Transferencias a instituições Privadas
Valor r$ 2.450,00 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta reais)
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de maio de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORLS
Sec. de Adm e Fazenda