Lei Ordinária 240/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/04/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO, PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE – ACIBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 240/2001 DE 30/04/2001.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO, PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM JESUS DO OESTE – ACIBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam doados os bens inservíveis ao serviço público municipal, constante de Linhas Telefônicas (celular fixo), números 391-2572; 2576; 2573; 2510 e 2571, a Associação Comercial e Industrial de Bom Jesus do Oeste – ACIBO – entidade representativa de classe, inscrita no CNPJ sob n°. 02.143.943/0001-07, com sede no Município de Bom Jesus do Oeste-SC.
Art. 2° – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a respectiva baixa do bem, junto ao patrimônio público do Município.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de abril de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda