Lei Ordinária 239/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/04/2001
EMENTA
- INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, COM A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE SEMENTES DE PASTAGENS E ADUBAÇÃO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 239, DE 27 DE ABRIL DE 2001.
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, COM A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE SEMENTES DE PASTAGENS E ADUBAÇÃO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei::
Art. 1° – Fica instituído o Programa de Incentivo a Produção Agropecuária, com a distribuição gratuita de sementes de pastagens e adubação verde aos agricultores residentes e domiciliados no Município de Bom Jesus do Oeste, objetivando o incremento na produção agropecuária e a conservação do solo.
§ 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir as sementes e repassar aos agricultores cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura.
§ 2° – Serão distribuídos, para cada agricultor que apresentar o bloco de produtor rural, a quantia de 40kg (quarenta quilos) de sementes.
§ 3° – As sementes serão distribuídas durante os meses de abril a junho de cada ano, conforme programação da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4° – Para beneficiar-se do presente Programa o agricultor deverá inscrever-se na Secretaria Municipal de Agricultura, mediante a apresentação de bloco de produtor rural, não estar em débito com a Fazenda Municipal referente a tributos ou outros programas implantados pelo Município.
Art. 5° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 27 de abril de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supras
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda