Lei Ordinária 239/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/04/2001

EMENTA

  • INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, COM A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE SEMENTES DE PASTAGENS E ADUBAÇÃO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                   

LEI MUNICIPAL N° 239, DE 27 DE ABRIL DE 2001.

 

 

 

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, COM A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE SEMENTES DE PASTAGENS E ADUBAÇÃO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei::

 

 

                                   Art. 1° – Fica instituído o Programa de Incentivo a Produção Agropecuária, com a distribuição gratuita de sementes de  pastagens e adubação verde aos agricultores residentes e domiciliados no Município de Bom Jesus do Oeste, objetivando o incremento na produção agropecuária e a conservação do solo.

 

                                   § 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir as sementes e repassar aos agricultores cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura.

                                   § 2° –  Serão distribuídos, para cada agricultor que apresentar o bloco de produtor rural,  a quantia de  40kg (quarenta quilos) de sementes.

 

                                   § 3° – As sementes serão distribuídas durante os meses de abril a junho de cada ano, conforme programação da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

                                   Art. 4° – Para beneficiar-se  do presente Programa o agricultor deverá inscrever-se  na Secretaria Municipal de Agricultura, mediante a apresentação de bloco de produtor rural, não estar  em débito com a Fazenda Municipal referente a tributos ou outros programas implantados pelo Município.

 

                                   Art. 5° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei  correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.

 

                                   Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Art. 8° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 27 de abril de 2001.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

            Prefeito  Municipal

 

 

Registrado e Publicado em data supras

 

 

 

            WALTER NAUJORKS

             Sec. De Adm e Fazenda