Lei Ordinária 238/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/04/2001

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 238 DE 20 DE ABRIL DE 2001.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono  a seguinte Lei:

        

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro das Secretarias de Administração de Fazenda, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

 

Órgão: Secretaria de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: Administração Geral

Proj/Ativ: 03070232.004 – Divulgação Oficial do Município

3130 – Serviços de Terceiros  e Encargos

Valor R$: 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)

 

Órgão: Secretaria da Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: Educação

Prpj/Ativ: 08421882.017 – Manutenção do ensino de 1º grau no      Município

3130 – Serviços de Terceiro e Encargos

Valor R$: 12.000,00 (Doze mil reais)

 

Órgão: Secretaria da Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: Educação

Prpj/Ativ: 08452141.008 – Promoção de Cursos e Suprimento

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

Valor R$: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

 

Órgão: Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior

Unidade Orçamentária: Obras e Serviços Urbanos

Prpj/Ativ.: 11623461.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comércio

4140 – Obras e Instalações

Valor R$: 18.000,00 (Dezoito mil reais)

 

 

Art.2º – Para da cobertura aos créditos autorizados pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, Secretaria da Saúde e Promoção Social, e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior.

 

Órgão: Secretaria da Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: Educação

Prpj/Ativ.: 08472391.010 – Aquisição de veiculo para o transporte 

Escolar

4120 – Equipamento e Material Permanente

Valor R$: 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais)

 

Órgão: Secretaria da Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: Promoção Social

Prpj/Ativ.: 15814862.027 – Manut. das Ativ. de Assist. Social do Município

3210 – Transferências Intragovernamentais

Valor R$: 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Órgão: Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior

Unidade Orçamentária: Obras e Serviços Urbanos

Prpj/Ativ.: 16885341.028 – Construção de Abrigos de Passageiros

4110 – Obras e Instalações

Valor R$: 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais)

 

Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Agricultura e Interior

Unidade Orçamentária: Obras e Serviços Urbanos

Prpj/Ativ.: 16885751.030 – Construção de Pontes Pontilhões e Bueiros

4110 – Obras e Instalações

Valor R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

 

Art.3º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art.7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 20 DE ABRIL DE 2001.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm. e Fazenda