Lei Ordinária 237/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/04/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO EDUCAÇÃO A ESTUDANTES DO 3º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 237 DE 20 DE ABRIL DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO EDUCAÇÃO A ESTUDANTES DO 3º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores  aprovou e  eu sanciono  a seguinte Lei:

        

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxilio financeiro, para o exercício de 2001, aos estudantes residentes neste Município de Bom Jesus do Oeste-SC, que estejam regularmente matriculados e freqüentando curso superior.

 

§1º – O auxilio educação será repassado diretamente ao aluno, mediante o comprovante de despesas com mensalidade, junto a instituição que o aluno esteja regulamente matriculado, no montante correspondente a 01 (uma) mensalidade, até o valor máximo  de R$ 300,00 (trezentos reais).

§2º – Para fazer jus ao beneficio estipulado no parágrafo anterior, o aluno deverá comprovara a matricula no curso, a residência e domicilio da família no Município, bem como estar em dia com o Município no tocante ao pagamento de tributos e prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.

 

Art.3º – A concessão do auxilio educação deverá ser requerida e protocolada, pelo interessado, na Secretaria Municipal de Educação e será atendido dentro das disponibilidades de recursos da Prefeitura Municipal, observadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Art.4º – A Secretaria Municipal de Educação manterá um arquivo com a relação dos beneficiados e também do controle de freqüência dos alunos no Educandário.

Art.5º – Dentro de sua área de atuação, o estudante universitário beneficiado poderá ser convocado pela Secretaria Municipal de Educação, para o desenvolvimento de tarefas que venham em beneficio ao serviço publico municipal.

Art.6º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal vigente.

Art.7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 20 DE ABRIL DE 2001.

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                                           Sec. De Adm. e Fazenda