Lei Ordinária 236/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 16/04/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFEDO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE MENSALIDADE COM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 236 DE 16 DE ABRIL DE 2001.
AUTORIZA O CHEFEDO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE MENSALIDADE COM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de até 100% (cem por cento) dos gastos com mensalidade aos estudantes do município de Bom Jesus do Oeste que freqüentam a “Educação de Jovens e Adultos”.
Parágrafo Único – O Programa “Educação de Jovens e Adultos” oferecido pela Fundação Catarinense de Educação na Empresa, entidade privada responsável pela administração e realização do referido curso.
Art.2º – Os interessados na obtenção do beneficio deverão preencher requerimento próprio na Secretaria de Educação, ocasião na qual deverão comprovar sua matricula.
Art.3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 16 DE ABRIL DE 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm. e Fazenda