Lei Ordinária 235/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 09/04/2001
EMENTA
- ESTABELECE O PRAZO PARA ENVIAR AO LEGISLATIVO MUNICIPAL OS PROJETOS LEI DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 235/2001 – DE 09.04.2001.
ESTABELECE O PRAZO PARA ENVIAR AO LEGISLATIVO MUNICIPAL OS PROJETOS LEI DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1° – Os projetos de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçametárias e Lei Orçamentária Anual, serão enviados ao Legislativo Municipal, nos seguintes prazos:
I – Plano Plurianual até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato executivo;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias até o dia 31 de agosto de cada ano.
III – Lei Orçamentária Anual até 45 (quarenta e cinco) dias antes do recesso legislativo.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 09 de abril de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De ADM e Fazenda