Lei Ordinária 235/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 09/04/2001

EMENTA

  • ESTABELECE O PRAZO PARA ENVIAR AO LEGISLATIVO MUNICIPAL OS PROJETOS LEI DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

Integra da Norma

 

                   LEI MUNICIPAL N°  235/2001 – DE 09.04.2001.

 

 

ESTABELECE O PRAZO PARA  ENVIAR AO LEGISLATIVO MUNICIPAL OS PROJETOS LEI DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso  das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:

 

Art. 1° – Os projetos de Lei  do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçametárias e Lei Orçamentária Anual, serão enviados ao Legislativo Municipal, nos seguintes prazos:

I – Plano Plurianual até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato executivo;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias até o dia 31 de agosto de cada ano.

III – Lei Orçamentária Anual até 45 (quarenta e cinco) dias antes do recesso legislativo.

 

                   Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 09 de abril de 2001.

 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

                                               Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                                Sec. De ADM e Fazenda