Lei Ordinária 229/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 06/03/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE CRÉDITOS DE FORNECEDORES, LANÇADOS EM RESTOS A PAGAR, DO EXERCÍCIO DE 2.000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 229/01 DE 06 DE MARÇO DE 2.001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE CRÉDITOS DE FORNECEDORES, LANÇADOS EM RESTOS A PAGAR, DO EXERCÍCIO DE 2.000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de créditos de fornecedores lançados em restos a pagar ate 31 de dezembro de 2.000, e incluir no cronograma de desembolso financeiro no exercício financeiro de 2.001.
ART. 2º. As condições de pagamento dos valores lançados em restos a pagar serão adequados ao Orçamento Municipal, através de Decreto do Prefeito Municipal
ART. 3º Os pagamentos serão efetuados na ordem cronológica de empenhos.
ART. 4º. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários vigentes.
ART. 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
gabinete do prefeito municipal de bom jesus do oeste (sc), aos 06 de março de 2.001.
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OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registado e Publicado em data supra.
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WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda