Lei Ordinária 228/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/03/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTE URBANO COM ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 228/01 DE 02/03/2001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTE URBANO COM ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei.
Artigo 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, o Lote Urbano n° 92, da Quadra n° 05, com área de 1.000 m2 (um mil metros quadrados), edificado com uma estrutura de colunas pré-moldadas, com vão de 23 metros, para 02 (dois) pavimentos e braços pré-moldados com vão de 14 metros, coberto com telhas de cimento amianto, situado na Av. Nossa Senhora de Fátima, neste Município de Bom Jesus do Oeste – SC, matriculado sob. Nº 8.807, no Registro de Imóveis desta Comarca de Pinhalzinho – SC.
Parágrafo único – O referido imóvel e suas instalações serão destinados ao atendimento das atividades da Administração Publica Municipal.
Artigo 2º.- O valor avaliado para aquisição importa em R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), conforme laudo de avaliação, parte integrante da presente Lei, sendo que todas as despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios previstos no orçamento municipal vigente.
Artigo 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, aos 02 de março de 2001.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
NAIRO CEZAR MORANDINI
Contabilista crc020101/0-8