Lei Ordinária 227/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/02/2001
EMENTA
- DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 36 DA LEI MUNICIPAL Nº 026/97 DE 14 DE MARÇO DE 1.997.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 227/01 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.001.
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 36 DA LEI MUNICIPAL Nº 026/97 DE 14 DE MARÇO DE 1.997.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º. O parágrafo 1º do Artigo 36 da Lei Municipal nº 026/97 de 14 de março de 1.997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O limite de horas extras não poderá ser superior a 80 horas mensais.”
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 09 DE JANEIRO DE 2.001.
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OTTO AFONSO VOGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado em data supra.
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NAIRO CEZAR MORANDINI
CONTABILILSTA CRC 020101/0-8