Lei Ordinária 225/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/02/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 225/01  DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.001.

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

                       

ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em proceder a alienação de uma maquina retroescavadeira Case 580 H, registrada no patrimônio Público Municipal sob. Nº 07 ano e modelo de fabricação 1.985, no estado de conservação em que se encontra.

 

ART. 2º. A comissão de avaliação da maquina supra especificada, nomeado pelo Decreto nº 765/01 de 07/02/01, procedeu a avaliação para fins de alienação, no valor cotado como preço mínimo de r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), valor este estabelecido com validade de 6 (seis) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado da maquina, o seu estado de conservação, e demais considerações.

 

ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I.

 

ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado em efetuar a baixa da maquina do patrimônio Público Municipal.

 

ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados para pagamento de parcelas da aquisição de uma retroescavadeira nova.

 

ART. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2.001.

                                  

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                                                  OTTO AFONSO VOGEL

                                                  Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

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NAIRO CEZAR MORANDINI

Contabilista CRC 020101/0-8