Lei Ordinária 224/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 21/02/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS NÃO EMPENHADOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 224/01  DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.001.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS NÃO EMPENHADOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais DFAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

                       

ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas do exercício anterior, as quais, em função de época de realização não foram devidamente empenhadas e liquidadas aos credores  abaixo relacionados.

 

–          Odila Sonalio Sehnem

–          Jair Cecco

–          Irnes Tomazoni

–          Guilherme Grudsinski

–          Omar Alberto Krebs

 

            ART. 2º. O valor a ser pago e de R$ 60,00 (Sessenta reais) para cada pessoa acima relacionada, referente serviços prestados como membro do Conselho Tutelar que atuaram no mês de dezembro/00 conf. Lei Mun. nº 182/00

 

            ART. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários vigentes.

 

 ART. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

            ART. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 21 DE FEVEREIRO DE 2.001.

                                                          

                                               ——————————————–

                                                  OTTO AFONSO VOGEL

                                                      Prefeito Municipal

 

 Registrado e Publicado em data supra.

 

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       NAIRO CEZAR MORANDINI

        Contabilista CRC 020101/0-8