Lei Ordinária 221/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 28/11/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI Nº221/00 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO  MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado a pagar premiações dos Jogos de Integração, entre os Municípios de Bom Jesus Do Oeste-SC, Modelo-SC, Serra Alta-SC e Sul Brasil-SC, que serão realizados no dia 09 de dezembro do corrente ano.

 

            Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

            Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

 

 

 

 

            ______________________

            SÉRGIO LUIZ PERSCH

                  Prefeito Municipal

           

Registrado e publicado na data supra.

 

 

                                                                       ___________________________

                                                                       NAIRO CESAR MORANDINI

                                                                                  Contabilista