Lei Ordinária 217/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 27/10/2000
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 217/00 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.000.
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 07 – Reserva de Contingência
UNIDADE: 01 – Reserva de Contingência
PROJETO/ATIVIDADE: Reserva de Contingência
ELEMENTO: 9999 – Reserva de Contingência
VALOR R$: 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente credito adicional suplementar são os provenientes da anulação das dotações orçamentarias conforme descriminado a seguir:
ÓRGÃO: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 – Educação.
PROJETO/ATIVIDADE: 08421881.006 – Construção de Ginásio de Esporte.
ELEMENTO: 4110 – Obras e Instalações
VALOR R$: 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
Art. 3º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares por Decreto, até o valor da presente Lei, utilizando como recursos os provenientes da Anulação da Reserva de Contingência.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 27 de Outubro de 2.000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado em data supra
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Nairo Cezar Morandini
Contabilista crc 020101/0-8