Lei Ordinária 217/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 27/10/2000

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 217/00 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.000.

 

             AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL                     SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

            ÓRGÃO: 07 – Reserva de Contingência

            UNIDADE: 01 – Reserva de Contingência

            PROJETO/ATIVIDADE: Reserva de Contingência

            ELEMENTO: 9999 – Reserva de Contingência

            VALOR R$: 90.000,00 (Noventa Mil Reais).

 

            Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente credito adicional suplementar são os provenientes da anulação das dotações orçamentarias conforme descriminado a seguir:

            ÓRGÃO: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

            UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 – Educação.

PROJETO/ATIVIDADE: 08421881.006 – Construção de Ginásio de Esporte.

            ELEMENTO: 4110 – Obras e Instalações

            VALOR R$: 90.000,00 (Noventa Mil Reais).

 

            Art. 3º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares por Decreto, até o valor da presente Lei, utilizando como recursos os provenientes da Anulação da Reserva de Contingência.

 

            Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 27 de Outubro de 2.000.

 

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                                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                       PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e Publicado em data supra

 

 

 

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Nairo Cezar Morandini

                                   Contabilista crc 020101/0-8