Lei Ordinária 216/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 24/10/2000
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR TRANSPORTE AOS PROFESSORES DO MUNCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº216/00 DE 24 DE OUTUBRO DE 2000.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR TRANSPORTE AOS PROFESSORES DO MUNCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o transporte dos Professores do Município de Bom Jesus Do Oeste-SC para a Cidade de Piratuba-SC, em excursão a ser realizado no presente ano letivo.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista