Lei Ordinária 215/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 24/10/2000
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A PARCERIA NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE BOM JESUS DO OESTE-SC.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº215/00 DE 24 DE OUTUBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A PARCERIA NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE BOM JESUS DO OESTE-SC.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado a parceria na operação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Bom Jesus Do Oeste-SC.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo representado no ato pelo Prefeito Municipal, autorizado a firmar Convênio de Parceria com a COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 11 de abril de 2000.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista