Lei Ordinária 214/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 20/10/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR BRINQUEDOS E DÁ OUTRAR PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI Nº 214 DE 20 DE OUTUBRO DE 2000.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR BRINQUEDOS E DÁ OUTRAR PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica pela presente Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar 200 (duzentos) brinquedos para a Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

Parágrafo Único – Os brinquedos ora mencionados serão destinados 106 (cento e seis) para o Ensino Fundamental e 95 (noventa e cinco) para o Ensino Pré-Escolar, sendo posteriormente distribuídos aos alunos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art.2º- As despesas com a execução da presente Lei, correm por conta do orçamento vigente.

 

Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 20 DE OUTUBRO DE 2.000.

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

 

                                               NAIRO CESAR MORANDINI

                                                           Contador