Lei Ordinária 212/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 19/09/2000
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 212/00 DE 19 DE SETEMBRO DE 2.000
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em, proceder a alienação de um veículo, marca Wolkswagem – Modelo Kombi, a gasolina de cor branca, nº de chassis 9bwzzz237vp017713, ano modelo de fabricação 1.997, no estado de conservação em que encontra.
Art. 2º. A comissão de avaliação do veículo supra especificado, nomeado pelo Decreto nº. 675/00 de 12/09/00, procedeu a avaliação para fins de alienação, no valor cotado como preço mínimo de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), valor este estabelecido com validade de 6 (seis) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado do veículo , o seu estado de conservação, e demais considerações.
Art. 3º. Em anexo apresento copia do Decreto supra citado, que dispõe sobre a nomeação da comissão Municipal para fins de alienação do Veículo, bem como apresento copia do respectivo laudo de avaliação.
Art. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado em efetuar a baixa do veículo do patrimônio público.
Art. 5º. O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados para a aquisição de um veículo novo para Transporte Escolar .
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 19 DE SETEMBRO DE 2.000.
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SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista