Lei Ordinária 212/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 19/09/2000

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

 

 

LEI N.º 212/00 DE 19 DE SETEMBRO DE 2.000

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

            SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em, proceder a alienação de um veículo, marca Wolkswagem – Modelo Kombi, a gasolina de cor branca, nº de chassis 9bwzzz237vp017713, ano modelo de fabricação  1.997, no estado de conservação em que encontra.

Art. 2º. A comissão de avaliação do veículo supra especificado, nomeado pelo Decreto nº. 675/00 de 12/09/00, procedeu a avaliação para fins de alienação, no valor cotado como preço mínimo de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), valor este estabelecido com validade de 6 (seis) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado do veículo , o seu estado de conservação, e demais considerações.

Art. 3º. Em anexo apresento copia do Decreto supra citado, que dispõe sobre a nomeação da comissão Municipal para fins de alienação do Veículo, bem como apresento copia do respectivo laudo de avaliação.

Art. 4º. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado em efetuar a baixa do veículo do patrimônio público.

Art. 5º. O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados para a aquisição de um veículo novo para Transporte Escolar .

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 19 DE SETEMBRO DE 2.000.

 

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                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                   Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

 

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                                   NAIRO CESAR MORANDINI

                                               Contabilista