Lei Ordinária 210/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 19/09/2000

EMENTA

  • AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

LEI Nº 210 DE 19 DE SETEMBRO DE 2000.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretária de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, objetivando a delimitação das atribuições de controle sanitário da venda de gêneros alimentícios ao consumidor e das habitações urbanas e rurais.

 

Art.2º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 19 DE SETEMBRO DE 2.000.

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

 

                                               NAIRO CESAR MORANDINI

                                                           Contador