Lei Ordinária 209/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 13/09/2000
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste –SC, a efetuar despesas com o Jogos Regionais MOLEQUE BOM DE BOLA, que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 209/00 DE 13 DE SETEMBRO DE 2000.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste –SC, a efetuar despesas com o Jogos Regionais MOLEQUE BOM DE BOLA, que especifica.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste –SC, autorizado a efetuar as despesas até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro da programação dos jogos regionais MOLEQUE BOM DE BOLA a ser realizado de 24/09/00 a 27/09/00, no Município de Bom Jesus Do Oeste-SC.
Art. 2º – As despesas decorrentes da realização desta Lei correm por conta do Orçamento Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, aos 13 de setembro de 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista