Lei Ordinária 206/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 14/08/2000
EMENTA
- AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE BARRAÇÃO INDUSTRIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº206/00 DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE BARRAÇÀO INDUSTRIAL.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste-SC, autorizado a construir um barracão industrial, estrutura em pré-moldado, com área de 1.008 m².
Parágrafo Único – O Barracão mencionado neste artigo, será construído em imóvel pertencente ao Município, destinado a área industrial, constante da matrícula nº3.606 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 14 DE AGOSTO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista