Lei Ordinária 205/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 14/08/2000
EMENTA
- AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COBERTA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº205/00 DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COBERTA.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste-SC, autorizado a construir uma quadra esportiva coberta, sobre os Lotes Urbanos nº109 e 110, da quadra nº10-A, sitos na Av. Cristo Rei em Bom Jesus Do Oeste-SC. Imóveis estes de propriedade do Município, conforme Matrícula nº2/9.691, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho-SC.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 14 DE AGOSTO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista