Lei Ordinária 204/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/06/2000
EMENTA
- FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O MANDATO DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº204/2002 DE 30 DE JUNHO DE 2000.
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O MANDATO DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica por esta Lei, fixada o subsídio o mensal dos Agentes Políticos do Município de Bom Jesus Do Oeste, para a gestão 2001 a2004, a saber:
I – O subsídio do Prefeito Municipal será de R$ 4.816,24 ( quatro mil oitocentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos).
II- O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, enquanto Vice, será de R$ 1.204,06 ( um mil duzentos e quatro reais e seis centavos).
Art. 2º- O subsídio de que trata a presente Lei será corrigida, a partir de 01 de janeiro de 2001, pelo mesmo índice de aumento dos vencimentos a ser concedido aos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único: havendo aumento diferenciado para as diversas categorias de Servidores, tomar-se-á para efeitos de reajuste o menor índice estipulado.
Art. 3º- As despesas decorrentes da realização desta Lei, correm à conta do Orçamento Municipal.
Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surgindo efeitos reais e legais a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 30 de junho de 2000.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista