Lei Ordinária 203/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/06/2000
EMENTA
- FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Nº203/2000 de 30 de junho de 2000
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica por esta Lei, fixado o subsídio dos Senhores Vereadores de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, para a legislatura que inicia em 01 de janeiro de 2001.
Art. 2º- O subsídio dos Vereadores, a partir de 01 de janeiro de 2001, será de R$ 411,84 (quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos) mensais, exceto o Presidente que terá o subsídio fixado em R$617,76 ( seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) .
Art. 3º – O subsídio de que trata a presente Lei, será corrigido, a partir de 01 de janeiro de 2001, pelo mesmo índice de aumento dos vencimentos a ser concedido aos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único: Havendo aumento diferenciado para as diversas categorias de servidores, tomar-se-á para efeitos de reajuste o menor estipulado.
Art. 4º- Os Vereadores farão jus ao subsídio, durante o recesso parlamentar.
Art. 5º- Os Vereadores não receberão valores por Sessão Extraordinária.
Art. 6º- As despesas decorrentes do presente, correram a conta do orçamento municipal, consignando no elemento 3.1.1.0- na Manutenção do Processo Legislativo.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de junho de 2000.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista