Lei Ordinária 203/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/06/2000

EMENTA

  • FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE ESTADO DE SANTA CATARINA     LEI Nº203/2000 de 30 de junho de 2000

 

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º- Fica por esta Lei, fixado o subsídio dos Senhores Vereadores de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, para a legislatura que inicia em 01 de janeiro de 2001.

Art. 2º- O subsídio dos Vereadores, a partir de 01 de janeiro de 2001, será de R$ 411,84 (quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos) mensais, exceto o Presidente que terá o subsídio fixado em R$617,76 ( seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) .

Art. 3º – O subsídio de que trata a presente Lei, será corrigido, a partir de 01 de janeiro de 2001, pelo mesmo índice de aumento dos vencimentos a ser concedido aos servidores públicos municipais.

Parágrafo Único: Havendo aumento diferenciado para as diversas categorias de servidores, tomar-se-á para efeitos de reajuste o menor estipulado.

Art. 4º- Os Vereadores farão jus ao subsídio, durante o recesso parlamentar.

Art. 5º- Os Vereadores não receberão valores por Sessão Extraordinária.

Art. 6º- As despesas decorrentes do presente, correram a conta do orçamento municipal, consignando no elemento 3.1.1.0- na Manutenção do Processo Legislativo.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.8º-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de junho de 2000.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH

                           Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                           NAIRO CESAR MORANDINI

                                                                       Contabilista