Lei Ordinária 202/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/06/2000
EMENTA
- AUTORIZA SUBSÍDIO PARA TRANSPORTE DE CALCÁREO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº202/00 DE 30 DE JUNHO DE 2000.
AUTORIZA SUBSÍDIO PARA TRANSPORTE DE CALCÁREO.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Bom Jesus Do Oeste-SC, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um subsídio de R$ 6,00 (seis reais), no valor do transporte de calcário à granel , através do Programa Municipal de Calcário.
Parágrafo Único – O subsídio de que trata o presente artigo será concedido aos agricultores residentes e domiciliados em Bom Jesus Do Oeste-SC, devidamente cadastrados no registro de Produtores Rurais do Município.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 30 DE JUNHO DE 2000.
________________________
SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
___________________________
NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista