Lei Ordinária 202/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/06/2000

EMENTA

  • AUTORIZA SUBSÍDIO PARA TRANSPORTE DE CALCÁREO.

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI Nº202/00 DE 30 DE JUNHO DE 2000.

 

                       

AUTORIZA SUBSÍDIO PARA TRANSPORTE DE CALCÁREO.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º – Fica o Município de Bom Jesus Do Oeste-SC, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um subsídio de R$ 6,00 (seis reais), no valor do transporte de calcário à granel , através do Programa Municipal de Calcário.

 

            Parágrafo Único – O subsídio de que trata o presente artigo será concedido aos agricultores residentes e domiciliados em Bom Jesus Do Oeste-SC, devidamente cadastrados no registro de Produtores Rurais do Município.

 

            Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

            Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 30  DE JUNHO DE 2000.

 

 

                       ________________________

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                             Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                                                       ___________________________ 

                                                                       NAIRO CESAR MORANDINI

                                                                                  Contabilista