Lei Ordinária 201/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/06/2000
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 201/00 DE 30 DE JUNHO DE 2.000.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o ESPORTE CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO REAL MADRI da Linha Lageado das Flores, Município de Bom Jesus do Oeste-SC a quantia de:
– 20 Postes de concreto de 4 mts de comprimento
– 28 Postes de concreto de 2 mts. De comprimento.
Art. 2º. – Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar para o ESPORTE CLUBE E RECREATIVO REAL MADRI da Linha Lageado das Flores, Município de Bom Jesus Do Oeste-SC a quantia de:
– 356 m² de tela malha nº07 arame nº016.
Art. 3º. – Os materiais citados no Artigo anterior desta Lei são para melhoria no campo de futebol.
Art. 4º. – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento Municipal.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE/SC, AOS 30 DE JUNHO DE 2.000.
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SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista