Lei Ordinária 201/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/06/2000

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 201/00 DE 30 DE JUNHO DE 2.000.

 

 

QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER  a todos que a  Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

  

              Art.  1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o ESPORTE CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO REAL MADRI da Linha Lageado das Flores, Município de Bom Jesus do Oeste-SC a quantia de:

 

– 20  Postes de concreto de 4 mts de comprimento  

– 28 Postes de concreto de 2 mts. De comprimento.

 

Art. 2º. – Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar para o  ESPORTE CLUBE E RECREATIVO REAL MADRI da Linha Lageado das Flores, Município de Bom Jesus Do Oeste-SC a quantia de:

 

– 356 m² de tela malha nº07 arame nº016.

 

Art. 3º. –  Os materiais citados no Artigo anterior desta Lei são para melhoria no campo de futebol.

 

Art. 4º. – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento Municipal.

 

Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. – Revogam-se as  disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE/SC, AOS 30  DE JUNHO DE 2.000.

 

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                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                   Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

 

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                                   NAIRO CESAR MORANDINI

                                               Contabilista