Lei Ordinária 200/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/06/2000

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 200/00 DE 30 DE JUNHO DE 2.000.

 

QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  ADQUIRIR E  DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei Confere FAÇO SABER a todos que  a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a  seguinte  Lei.

  

              Art.  1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir e doar para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAINHA DA SERRA da Linha Rainha da Serra, Município de Bom Jesus do Oeste a quantia de:

 

625

Tijolos vazado

 

7.000

Tijolos grandes

10x27x15 cm

10 mt

Brita

 

25 mt

Areia

 

20

Barras de ferro etrivo

 

36

Barras de ferro 5/16

 

100 sc

Cimento

 

3 dz.

Tábua

30cm

1

Porta de ferro de correr

3 mt. Comp./2,20 mt.  alt.

1

Porta de ferro de  correr

2 mt comp./2,20 mt. alt.

4

Portas de ferro

0,90×2,10 mt.

7

Janelas ferro vasculante

2,5 mt. comp./1,5 mt. alt.

 

Art. 2º Os materiais citados no Artigo anterior desta Lei são para melhoria no pavilhão comunitário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as  disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE/SC, AOS 30  DE JUNHO DE 2.000.

 

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                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                   Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

 

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                                   NAIRO CESAR MORANDINI

                                              Contabilista