Lei Ordinária 200/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 30/06/2000
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 200/00 DE 30 DE JUNHO DE 2.000.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei Confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir e doar para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAINHA DA SERRA da Linha Rainha da Serra, Município de Bom Jesus do Oeste a quantia de:
625 |
Tijolos vazado |
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7.000 |
Tijolos grandes |
10x27x15 cm |
10 mt |
Brita |
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25 mt |
Areia |
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20 |
Barras de ferro etrivo |
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36 |
Barras de ferro 5/16 |
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100 sc |
Cimento |
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3 dz. |
Tábua |
30cm |
1 |
Porta de ferro de correr |
3 mt. Comp./2,20 mt. alt. |
1 |
Porta de ferro de correr |
2 mt comp./2,20 mt. alt. |
4 |
Portas de ferro |
0,90×2,10 mt. |
7 |
Janelas ferro vasculante |
2,5 mt. comp./1,5 mt. alt. |
Art. 2º Os materiais citados no Artigo anterior desta Lei são para melhoria no pavilhão comunitário.
Art. 3º As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE/SC, AOS 30 DE JUNHO DE 2.000.
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SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista