Lei Ordinária 198/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/06/2000
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – Se. a efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 5° Aniversário do Município, que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI N° 198/00 DE 16 DE JUNHO DE 2.000.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – Se. a efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 5° Aniversário do Município, que especifica.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a efetuar as despesas até o limite de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 5º Aniversário do Município a ser realizado de 21/07/00 a 23/07/00, conforme folder em anexo.
Art. 2° – As despesas decorrentes da realização desta Lei correm por conta do Orçamento Municipal.
Art. 3° – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, aos 16 de junho de 2.000.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista