Lei Ordinária 197/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/06/2000
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ISCA-FORMICIDA, BEM COMO O SEU REPASSE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº197/00 DE 16 DE JUNHO DE 2000.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ISCA-FORMICIDA, BEM COMO O SEU REPASSE.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal De Bom Jesus Do Oeste-SC, autorizado a adquirir isca formicida, assim como, o seu repasse a título gratuito, aos agricultores do Município.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 16 DE JUNHO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista