Lei Ordinária 197/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/06/2000

EMENTA

  • AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ISCA-FORMICIDA, BEM COMO O SEU REPASSE.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

LEI Nº197/00 DE 16 DE JUNHO DE 2000.

 

 

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ISCA-FORMICIDA, BEM COMO O SEU REPASSE.

 

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

 

            Art. 1º – Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal De Bom Jesus Do Oeste-SC, autorizado a adquirir isca formicida, assim como, o seu repasse a título gratuito, aos agricultores do Município.

           

            Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

           

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE,  ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 16 DE JUNHO  DE 2000.

 

 

                       ______________________

                       SÉRGIO LUIZ PERSCH

                            Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

 

 

                                                                       ___________________________ 

                                                                       NAIRO CESAR MORANDINI

                                                                                    Contabilista