Lei Ordinária 194/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 01/06/2000

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BENS MÓVEIS USADOS AO 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE – SC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 194/00 DE 01 DE JUNHO  DE 2.000.

 

 

QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BENS MÓVEIS USADOS AO 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE – SC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER a todos que  a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a  seguinte  Lei:

 

 

                             

 

              Art.  1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, sediado no Município de São Miguel do Oeste  – SC, os bens móveis constantes do anexo único, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica permitido ao Executivo Municipal após processada a doação na forma desta Lei, realizar a transferência definitiva dos bens, bem como efetuar a baixa nos registros contábeis e no patrimônio do Município.

 

Art. 3º Os bens doados terão a finalidade específica de atender as atividades organizacionais e serviços de policiamento militar no Município de Bom Jesus do Oeste.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta do orçamento municipal vigente.

 

Art.  5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as  disposições em contrario.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE/SC, AOS 01 DE JUNHO DE 2.000.

 

 

                                   —————————————-

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                   Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

           

                                   ________________________ 

                                   NAIRO CESAR MORANDINI

                                               Contador

 

 

 

 

 

 

ANEX0 ÚNICO  DA LEI 195/00

 

 

QUANTIDADE          DESCRIÇÃO                                  Nº DE PATRIMÔNIO

 

 

Qtde

                         Descrição

Nº Pat

   R$

  01

Mesa de 1,25×0,68×0,72 sem gaveteiro

  436-1

    100,00

  01

Gaveteiro 3 gavetas 400x380x440 com fechadura

  437-9

      38,00

  01

Quadro mural com vidro

  433-7

      30,00

  01

Cadeira Giratória com braço

  863-7

      89,00

  01

Mesa com gaveteiro 3 gavetas de 1,40×0,65

  862-1

    130,00

  01

Porta Bandeira em madeira

  424-3

      35,00

  01

Banco 3 lugares 2009-3l em vinil

  456-9

      90,00

  01

Impressora epson lx 300, 80 colunas, 220 cps

  338-7

    450,00

  01

Mesa sem gaveteiro de 1,25

  447-2

      90,00

  01

Gaveteiro 3 gavetas c/  fechadura de 400x380x440

  438-6

      38,00

  01

Estabilizador BST 1000

  324-4

      75,00

  01

Cadeira fixa 2008 em tecido vermelho

  441-9

      46,00

  01

Cadeira Giratoria c/ espaldar alto em tecido vermelho

  286-1

    170,00

  01

Micro Computador pentium 100 mhz, 8mb c/ teclado

  335-5

 1.045,00

  01

Monitor de Video SVA color colorido 0,28

  336-2

    550,00

  01

Unidade de disco rigido 1.08 gb

  337-1

    450,00