Lei Ordinária 193/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 19/05/2000
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÀO DE MUDAS DE EUCALIPTOS E PINUS ELLIOTIS, BEM COMO O SEU REPASSE NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº193/00 DE 19 DE MAIO DE 2000.
AUTORIZA A AQUISIÇÀO DE MUDAS DE EUCALIPTOS E PINUS ELLIOTIS, BEM COMO O SEU REPASSE NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal De Bom Jesus Do Oeste-SC, autorizado a adquirir mudas de eucaliptos e pinus elliotis, assim como, o seu repasse a título gratuito, aos agricultores do Município, inscritos no Programa Renda Mínima.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 19 DE MAIO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contador