Lei Ordinária 192/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 15/05/2000
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR AGASALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº192/00 DE 15 DE MAIO DE 2000.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR AGASALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica pela presente Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir e doar 190 agasalhos para Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus Do Oeste-SC.
Parágrafo Único – Os agasalhos ora mencionados serão destinados 101 (cento uma) peças para o Ensino Fundamental e 89 (oitenta nove ) para o Ensino Pré-Escolar e distribuídos aos alunos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 15 DE MAIO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contador