Lei Ordinária 189/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 05/05/2000
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 189/00 DE 05 DE MAIO DE 2.000.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR MATERIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar para o ESPORTE CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO NOVA ALEGRIA da Linha Lamp, Município de Bom Jesus do Oeste a quantia de:
– 572 Metros de tela malha nº 07 arame nº 016
– 02 Travas de Ferro de 5,00 x 2,50 metros
Art. 2º Os materiais citados no Artigo anterior desta Lei são para melhoria no campo de futebol.
Art. 3º As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE/SC, AOS 05 DE MAIO DE 2.000.
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SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contador