Lei Ordinária 184/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 26/04/2000

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 012/97 DE 28 DE JANEIRO DE 1.997.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 
LEI Nº 184 DE 26 DE ABRIL DE 2000.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 012/97 DE 28 DE JANEIRO DE 1.997.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º –  O artigo 1º , da Lei Municipal nº 012/97, de 28 de janeiro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 2º – Fica pela presente Lei fixado o valor de diárias para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais nos termos da tabela abaixo:

 

Prefeito e Vice-Prefeito

Vereadores

Servidores

Municípios da Amosc e Amerios

60,00

40,00

30,00

Outros Municípios no Estado

70,00

50,00

35,00

Capital do Estado

150,00

100,00

75,00

Outros Estados Brasileiros

150,00

100,00

75,00

Capital Federal

250,00

170,00

125,00

 

Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 26 DE ABRIL DE 2.000.

                                                     SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra.

 

                                               NAIRO CESAR MORANDINI

                                                           Contador