Lei Ordinária 182/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 11/04/2000
EMENTA
- ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº021/97 DE 12 DE MARÇO DE 1997.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº182/00 DE 11 DE ABRIL DE 2000.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº021/97 DE 12 DE MARÇO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º – Fica pela presente Lei alterado o caput do artigo 22 da Lei Municipal nº021/97 de 12.03.97 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 “ – Os membros escolhidos para mandato de Conselheiro Tutelar não serão considerados funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas terão uma gratificação pelos serviços prestados, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, além de ajuda de custo pelo desempenho da função, como ajuda de combustível, quando a locomoção é efetuada por carro do próprio conselheiro, ajuda de passagens e refeições.
Art. 2º – O valor da gratificação, será corrigido pela mesma porcentagem do salário mínimo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 11 DE ABRIL DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contador