Lei Ordinária 177/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 17/03/2000

EMENTA

  • AUTORIZA AUXILIAR FINANCEIRAMENTE A APP – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR SILVIO ROMERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 177/00 DE 17 DE MARÇO DE 2.000.

 

 

AUTORIZA AUXILIAR FINANCEIRAMENTE A APP – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR SILVIO ROMERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei Confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                            

              Art.  1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar financeiramente a APP – Associação de Pais e Professores do Colégio Estadual Professor Silvio Romero com sede na Rua Padre Júlio,95 em Bom Jesus do Oeste/SC, inscrito no CGC nº 83.524.744/0001-32 nos termos desta Lei.

Art. 2º O auxilio de que trata o art. 1º é de R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais), e destina-se ao pagamento de parte das despesas na construção de um murro na sede do Colégio Estadual Professor Silvio Romero.

Art. 3º A APP, deverá prestar contas do valor em até trinta dias do seu repasse, juntando cópia dos comprovantes de despesas e declaração firmada pelo Presidente e tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins previstos nesta Lei.

Art. 4 º  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as  disposições em contrario.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE/SC, AOS 17 DE MARÇO DE 2.000.

 

 

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                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                   Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra.

 

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                                   NAIRO CESAR MORANDINI

                                               Contabilista