Lei Ordinária 175/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 17/03/2000
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE AO CIS-AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº175/00 DE 17 DE MARÇO DE 2000.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE AO CIS-AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente ao CIS_AMERIOS – Consórcio Intermunicipal de saúde, no valor de R$ 2.110,00 (dois mil cento dez reais), dividido em 10(dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para a manutenção do mesmo.
Art. 2º – No exercício de 2001 e seguintes, o valor será de R$ 2.532,00 (Dois mil quinhentos e trinta e dois reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para a manutenção do mesmo.
Art. 3º – O pagamento das parcelas deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal no Projeto/Atividade 13754281.016 – Contribuição para o CIS-AMERIOS – Elemento de despesa 3230.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01.03.2000.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, principalmente o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº136/98 de 26 de novembro de 1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 17 DE MARÇO DE 2000.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
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NAIRO CESAR MORANDINI
Contabilista